Empresas podem ser obrigadas a integrar trabalhadores no quadro
"«A empresa é obrigada a comunicar aos serviços os trabalhadores contratados a termo. Caso não o faça, e seja apanhada duas vezes, a Segurança Social poderá obrigar o empregador a converter o contrato a termo num contrato sem termo», disse à agência Lusa o advogado da sociedade ABBC.(...)O novo código prevê também que, no caso de reincidência em contra-ordenações graves ou muito graves, «poderão ser aplicadas ao agente sanções acessórias de privação do acesso a medidas de estímulo à criação de postos de trabalho e à reinserção profissional de pessoas afastadas do mercado de trabalho»." Lusa / SOL
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