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A Comunicação Organizacional e os Recursos Humanos

Reforma e Pré-Reforma

"A idade da reforma, ou “idade de acesso à pensão por velhice”, está hoje fixada nos 65 anos.

O sistema de reforma por idade não implica, todavia, a passagem automática do trabalhador à situação de reformado; resulta de um acto administrativo da competência do Centro Nacional de Pensões.

Caso ocorra a permanência do trabalhador ao serviço do empregador decorridos 30 dias sobre o conhecimento, por ambas as partes, da sua reforma por velhice, ocorre a transformação do contrato sem termo num contrato a termo resolutivo.(...)
Dália Cardadeiro & Cláudia Portas in http://trabalho.dashofer.pt/index.html#artigo

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